História do Mundo

O aborto ao longo da história

O aborto é sempre um tema bastante polêmico, que envolve discussões acaloradas e uma série de estigmas. Seu debate passa por questões legais, bioéticas, religiosas e de saúde pública.

A palavra aborto vem do latim “ab-ortus” e significa privação do nascimento. Do ponto de vista médico, ele pode ser espontâneo ou provocado. O aborto espontâneo é aquele que ocorre naturalmente, normalmente em função de problemas de saúde da mulher ou do feto. O aborto provocado é resultado a utilização de um procedimento abortivo, químico ou mecânico.

Atualmente, em 67 países o aborto é legalizado, em 26, é proibido em qualquer circunstância. Nos demais países, há algumas situações em que ele pode ser permitido, normalmente quando a gestação coloca em risco a vida da mulher ou em casos de estupro.

Ao longo da história, o modo como o aborto foi tratado variou bastante conforme o período e a mentalidade da época. Há registros de que ele acontecia desde a Antiguidade. O Código de Hamurabi, de V.a.C., já trazia referências ao aborto, tratando-o como crime praticado por terceiros.

Em escritos egípcios de 1850 a 1550 a.C., há menção a receitas com ervas que tinham propriedades abortivas. Na Grécia Antiga, o aborto era uma estratégia de controle populacional. Entretanto, poderia ser considerado crime se o pai alegasse que a prática o tinha privado de ter um herdeiro, já que o filho era considerado propriedade do pai.

Com o advento do Cristianismo, o aborto passa a ser considerado crime. No século XIV, porém, São Tomás de Aquino afirmava que o feto não tinha alma, assim, a Igreja tinha um olhar mais tolerante para as práticas abortivas.

Em 1869, a Igreja Católica passou a declarar que o feto possuía alma, sim, o que fez com que o aborto e os métodos contraceptivos passassem a ser condenados com veemência.

Conforme Galeotti (20070), o século XVIII é determinante para compreender as discussões sobre o aborto. Especialmente após a Revolução Francesa, o feto passa a ser tratado como um futuro trabalhador, devendo, portanto, ser preservado. O aborto, desse modo, deixa de ser uma questão da mulher e passa a ser tratado como algo que envolve os interesses sociais.

No final do século XIX e início do século XX, os estudos de embriologia passam a afirmar que o aborto poderia trazer perigos à saúde da mulher e começam a surgir na Europa e nos Estados Unidos as primeiras legislações que proíbem a interrupção da gravidez. A França foi um dos primeiros países a proibir o aborto, principalmente depois da Primeira Guerra Mundial, quando houve uma queda na população do país. A União Soviética, por sua vez, tornou o aborto legal em 1920, partindo do pressuposto de que a prática garantiria os direitos da mulher trabalhadora. Nos Estados Unidos, a partir de 1970, a maioria dos estados passou a permitir a interrupção da gravidez.

No Brasil, o aborto só é permitido em casos de estupro, quando há risco para a vida da mulher ou em casos de anencefalia e, mesmo nessas situações, sempre gera polêmica quando algum caso se torna público.

Embora não seja permitido, o aborto é realizado no país desde a época da colonização. Nesse período, ele era condenado porque feria o princípio segundo o qual a função da mulher era a maternidade. Assim, interromper a gravidez ia contra a própria concepção que se tinha da mulher naquele momento.

A primeira proibição ao aborto na legislação brasileira data de 1830 e previa a punição de qualquer mulher que abortasse ou de quem fosse seu cúmplice. 

O Código Penal Brasileiro, de 1940, trata da questão e em seus artigos 125 e 126 proíbe o aborto e estabelece pena de reclusão de três a dez anos.

A partir da década de 1970, uma nova visão é incorporada à discussão sobre o aborto, além das questões morais e religiosas que permeavam a discussão, passa-se a tratar do tema do ponto de vista social e surgem estudos que começam a relacionar a questão à desigualdade social e ao planejamento familiar.

O movimento feminista passa a encampar a luta pela descriminalização do aborto a partir dos anos 1970 e 1980. Partindo do lema “nosso corpo nos pertence” esses movimentos defendem que a mulher tem o direito de escolher se quer ser mãe ou não e que essa deve ser uma escolha individual, não cabendo ao Estado legislar sobre o corpo feminino.

O assunto, entretanto, segue levantando muitas polêmicas. A discussão esbarra sempre em preceitos morais e religiosos. Além disso, há um debate em torno de quando começaria a vida e grupos contrários ao aborto defendem a ideia de que o feto também tem direito à vida. Sendo assim, a interrupção de uma gravidez seria uma violação desse direito.

Aqueles que defendem a descriminalização do aborto partem do pressuposto de que é uma questão de saúde pública, já que mesmo sendo proibido, ele continua sendo realizado e, muitas vezes, em condições insalubres, que acabam provocando a mortes das mulheres, assim, torná-lo legal e gratuito seria uma forma de preservar a vida dessas mulheres. Há quem diga, ainda, que o aborto deve ser tratado como uma questão de foro íntimo, cabendo exclusivamente à mulher decidir se quer ou não levar adiante uma gravidez.

A questão parece distante de chegar a um consenso no Brasil. Grupos pró e contra a descriminalização vivem um intenso embate e, sempre que a discussão é colocada em pauta, o debate termina sem qualquer possibilidade de acordo.

Referências:

MENEZES, G. M. de S.; AQUINO, E. M. L. “Pesquisa Sobre o Aborto no Brasil: Avanços e Desafios para o Campo da Saúde Coletiva”. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 25 Sup2: S193-S204, 2009.

NUNES, M. J. R. “O Tratamento do Aborto pela Igreja Católica”. Estudos Feministas, v. 5, n. 2, p. 413, 1997.

ROCHA, Maria Isabel Baltar da. “A Discussão Política sobre Aborto no Brasil: Uma Síntese”. R. bras. Est. Pop., São Paulo, v. 23, n. 2, p. 369-374, jul./dez. 2006.

Del Priore, M. “Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil colônia”. Rio de Janeiro: José Olympio, 1993.

Galeotti, G. “História do Aborto”. Edições 70, 2007.

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