Curiosidades

Não se nasce mulher, morre-se: o feminicídio no Brasil

O Brasil é o quinto país em violência contra mulher. A cada cinco minutos uma mulher é agredida no país, cinco mil mulheres são mortas por ano, treze por dia. Esses dados permitem uma releitura da famosa frase de Simone de Beuavoir. No Brasil, muito mais do que nos tornarmos mulheres, morremos por sermos mulheres.

Só no primeiro semestre de 2020, 648 mulheres foram assassinadas por motivações relacionadas ao gênero. Mortes provocadas por espancamento, estrangulamento, uso de machado, pedra, pau, martelo, foice, canivete, peixeira, marreta, tesoura, facão, enxada, barra de ferro, garfo, chave de fenda, bastão de beisebol, fio elétrico, cabo de vassoura, armas de fogo e, principalmente, por facas. Em todos os casos, o que se vê é uma violência extrema e o desejo de causar sofrimento à vítima antes de colocar fim à sua vida.

Em 90% dos casos, os assassinos foram maridos, ex-maridos ou ex-companheiros, ou seja, pessoas que tinham uma relação muito próxima com a vítima e que tiraram a sua vida quando essa relação foi interrompida ou quando a companheira deixou de fazer algo que era por ele esperado ou fez algo que contrariava a visão de posse que o homem tinha sobre ela.  

Conforme o Atlas da Violência 2020, elaborado com dados de 2018, uma mulher foi assassinada no Brasil a cada duas horas, totalizando 4.519 vítimas, o equivalente a uma taxa de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do sexo feminino.

A esses assassinatos motivados pelo fato de a vítima ser mulher dá-se o nome de feminicídio. No Brasil, a Lei nº. 13.104/15 incluiu esse termo no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, reconhecendo juridicamente que o assassinato de mulheres em circunstâncias que não são observadas em homicídios masculinos representa uma violação aos direitos das mulheres.   

A origem desse termo é atribuída a Diana Russell, que usou a palavra inglesa “femicide” em 1976, em um discurso no qual denunciava a opressão e os abusos cometidos contra mulheres no mundo inteiro.

Algum tempo depois, Russel escreveu um artigo com Jane Caputti em que se utilizavam o termo para designar as mortes de mulheres pelo fato de serem mulheres, mostrando que se qualifica como “femicídio” uma morte provocada pela discriminação de gênero ou por um processo contínuo de violência contra a mulher.  

A palavra foi adaptada para feminicídio e passou a ser empregada para referir-se a assassinatos que estão relacionados à condição de ser mulher e refletem uma visão de opressão e violência, calcada na subjugação da mulher.

A inserção do crime de feminicídio na legislação brasileira é uma forma de combater a violência de gênero. Para algumas autoras que estudam o tema, o feminicídio é um crime pautado pela misoginia e pelo controle que o patriarcado exerce sobre os corpos e sobre a liberdade das mulheres. Conforme Rita Laura Segato, é um crime de poder, de reafirmação desse poder patriarcal que molda a sociedade brasileira até os dias de hoje.  

A promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, foi um passo muito importante no combate à violência contra a mulher. Estabelecer medidas protetivas e punitivas contra os agressores, ampliar serviços especializados no atendimento à mulher, criar órgãos específicos para tratar do tema foram fundamentais para garantir a segurança das mulheres, entretanto, não foram suficientes para que os casos de violência reduzissem.

A lei do feminicídio também foi um passo importante, mas os dados estatísticos evidenciam que ainda há muito por fazer. As manchetes frequentes de mortes violentas sofridas por mulheres, na maioria dos casos, praticadas por seus próprios companheiros, indicam que além de uma boa legislação, é preciso reeducar a sociedade e combater essa visão dominadora que ainda marca muitas relações entre homens e mulheres, como se a mulher fosse propriedade do homem com o qual se relaciona.

É urgente também parar de naturalizar essas mortes ou de buscar justificativas que acabam culpabilizando a vítima. Infelizmente, no Brasil ainda é muito comum o discurso que desqualifica a vítima e tenta imputar-lhe a culpa pela própria morte ou pela violência que ela sofreu. Vivemos em um país no qual não basta violar o nosso corpo, desqualificar as nossas pautas, ceifar a nossa vida. É preciso também imputar-nos a culpa pelo que sofremos, buscar justificativas para a barbárie, destruir nossa reputação, naturalizando, desse modo, a violência diária e banalizando o fato de que cada vez mais mulheres são mortas por serem mulheres. Vivemos em um país em que se nasce mulher, torna-se mulher e morre-se mulher, morre-se, sobretudo, por ser mulher.

BUZZI, Ana Carolina de Macedo. Feminicídio e o Projeto de Lei nº292/2013 do Senado Federal. Mon. UFSC. Florianópolis/SC: 2014.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm

https://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/publicacoes/Biblioteca/publicacao_feminicidio.pdf/

Segato, Rita Laura. (2006a), “Que és un feminicidio: notas para um debate emergente”. Série Antropologia, 401.

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