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O caminho para a igualdade: a história das cotas raciais no Brasil

A discussão sobre cotas no Brasil ainda hoje é fonte de muita polêmica. De um lado, temos quem as defende como uma forma de reparação histórica pela escravização e pelo fato de que não foram oferecidas condições dignas de vida para os ex-escravizados e seus descendentes. De outro, temos aqueles que defendem a meritocracia e afirmam que as cotas violam esse princípio.

Ao longo da história, o acesso dos brancos à universidade sempre foi muito maior do que o de negros, pardos e indígenas. Conforme dados do Censo de 1997, apenas 1,8% dos jovens entre 18 e 24 anos que se declaram negros havia frequentado uma universidade. As cotas passaram a ser reivindicadas pelo movimento negro como uma forma de aumentar esses números.

Após a instituição da Lei de Cotas, esses dados foram bastante expandidos. Conforme um estudo realizado pela pesquisadora Ursula Mello e pelo doutorando Adriano Senkevics, de 2012 a 2016, a participação de jovens de 18 a 24 anos pretos, pardos e indígenas e de baixa renda em universidades federais passou de 33,9% para 42,7% dos ingressantes. Além disso, o perfil dos cursos mais concorridos tem passado por mudanças. Em 2012, em cursos como medicina, engenharia elétrica e direito, a presença de alunos não brancos, de baixa renda e oriundos de escola pública estava em torno de 10% e 20%. Em 2016, esses dados saltaram para 20% e 40%, o que indica que a política de cotas tem tornado a universidade menos elitista e permitido o acesso de grupos historicamente excluídos de suas carteiras.

A primeira universidade a conceder cotas foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Em 2000, ela reservou 50% de suas vagas para estudantes de escolas públicas. Em 2004, foi a vez da Universidade de Brasília implantar um sistema de cotas raciais. Depois das iniciativas encampadas pela UERJ e pela UnB, diversas outras universidades passaram a buscar políticas de ações afirmativas que expandissem o acesso ao ensino superior.

Em agosto de 2012, a lei nº 12.711, conhecida como Lei de Cotas, instituiu que todas as universidades e institutos federais deveriam destinar 50% de suas vagas nos processos seletivos a estudantes oriundos de escolas públicas. Metade dessas vagas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita. Essas vagas destinadas aos cotistas devem ser preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência conforme a proporção dessas pessoas no estado em que a instituição está localizada.

O sistema de cotas foi criado como uma política de ação afirmativa que visa reduzir a exclusão socioeconômica dessa parcela da população. Até a sua aprovação, houve muita luta de diferentes movimentos, que defendiam o acesso ao ensino superior como uma forma de diminuir a discriminação em prol da concretização da igualdade.

O primeiro país a adotar cotas no sistema educacional foi a Índia. Na década de 1930, foram criadas cotas para os “Dalits”, considerados a casta mais baixa nesse país. Em 1949, esse sistema passou a integrar a Constituição do país.

No Brasil, a primeira lei que estabelecia cotas ficou conhecida como “Lei do Boi”, a Lei Federal nº 5.465, de 3 de julho de 1968, estabeleceu um sistema de reserva de vagas, nos cursos de Agronomia e Veterinária mantidos pela União, em seus níveis técnico e superior para candidatos que comprovassem relação com a agropecuária, em especial títulos de propriedade. Bastante criticada por beneficiar filhos de grandes proprietários rurais, ela foi revogada em 1985.

Muito distante de atender às reivindicações das minorias, a “Lei do Boi” não ampliou o acesso daqueles que historicamente foram excluídos das universidades. Esse acesso só seria ampliado muitos anos depois, quando a “Lei de Cotas” finalmente foi instituída.

A justificativa para a criação das cotas foi a de que os direitos e oportunidades no país não são iguais, sendo necessário, portanto, um mecanismo que pudesse garantir que essa parcela excluída tivesse a oportunidade de ingressar no ensino superior e, assim, alcançar melhores condições de vida. Para o STF, as cotas são uma forma de se reconhecer que o país é pautado em desigualdades e que elas precisam ser corrigidas para se alcançar a equidade.

Há quem defenda que as cotas levem em conta apenas o critério social, pois, para essas pessoas, isso já incluiria os negros. No entanto, quem defende cotas raciais parte do pressuposto de que nosso passado escravocrata deixou marcas profundas na configuração social do Brasil. Nossos três séculos de escravidão fizeram com que os negros tivessem os seus direitos usurpados, assim, o sistema de cotas seria uma forma de permitir que essa parcela da população brasileira pudesse ter alguma chance de conquistar espaços que sempre lhes foram negados. 

A Lei de Cotas passará por uma revisão em 2022, o que tem feito com que o debate sobre o assunto retorne com bastante força. Movimentos sociais temem a extinção ou a descaracterização da lei, já que diversas vozes na política, inclusive o presidente atual, insistem no mito da democracia racial e na ideia de que as cotas são discriminatórias e violam a igualdade de direitos.

Para os defensores das cotas, a principal luta nesse momento é não retroceder. É preciso garantir a permanência daquilo que já foi conquistado e o aprimoramento daquilo que ainda não atende às necessidades dessa política de ação afirmativa. Além do ingresso na universidade, diversos movimentos discutem que é primordial garantir a permanência desses estudantes e isso precisa ser colocado em pauta nas discussões. Outro ponto que alguns movimentos em defesa das cotas discutem é a questão das comissões de heteroidentificação. Há quem afirme que a autodeclaração deveria ser suficiente e que essas comissões adotam critérios subjetivos para a análise racial. Por outro lado, há grupos que defendem a existência dessas comissões para evitar fraudes no sistema.

Diferentes questões devem pautar o debate e a revisão pela qual deve passar a Lei de Cotas. Essa discussão certamente deve levar em conta aquilo que já foi conquistado, reconhecendo que o acesso ao ensino superior de qualidade precisa ser democratizado e que a busca por mais qualidade na educação básica é primordial para que as cotas se tornem desnecessárias. Enquanto vivermos em um país desigual, marcado por um imenso abismo racial e social, políticas de ação afirmativa ainda são fundamentais e os avanços alcançados por elas devem ser considerados no momento em que a lei for revisada.

Referências:

BERNARDINO, Joaze. Ação afirmativa e a rediscussão do mito da democracia racial no Brasil. Estudos afro-asiáticos, v. 24, n. 2, p. 247-273, 2002.

DE CARVALHO, José Jorge. Inclusão étnica e racial no Brasil: a questão das cotas no ensino superior. São Paulo: Attar Editorial, 2005.

FERREIRA, Renato. Ações Afirmativas a questão das cotas: análises jurídicas de um dos assuntos mais controversos da realidade. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

MUNANGA, Kabengele. Políticas de ação afirmativa em benefício da população negra no Brasil: um ponto de vista em defesa de cotas. Sociedade e cultura, v. 4, n. 2, 2007.

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