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Direitos Humanos é coisa de bandido? A História dos DH e como eles mudaram o mundo

No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em reunião realizada em Paris, da qual 58 Estados-membros fizeram parte, inclusive o Brasil, ficou estabelecido que os direitos humanos “são garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”. Desse modo, o direito à vida, à integridade física, à dignidade, à propriedade se tornaram direitos universais, que devem ser garantidos a todos os indivíduos.

A formação da ONU foi fruto das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, período marcado por uma intensa violação de direitos individuais. Surgindo, assim, a necessidade de se criar uma Organização cujo objetivo era trazer a paz para todas as nações do mundo. Nesse contexto, sob a liderança de Eleanor Roosevelt, foi criada uma comissão para elaborar um documento no qual ficassem estabelecidos os direitos que todo ser humano deveria ter, independentemente de sua etnia, classe social, gênero ou posicionamento político e ideológico.

Formada por 30 artigos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta direitos inalienáveis, através dos quais será possível garantir a liberdade, a justiça e a paz mundial.

Atualmente, esse documento vigora em 192 países que fazem parte das Nações Unidas e serve de base para a elaboração de legislações nacionais e tratados internacionais que garantem que esses princípios sejam cumpridos.

Construídos historicamente, os direitos humanos foram sendo adaptados conforme as demandas de cada época. Antes da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é possível encontrar outros documentos que previam a garantia de direitos básicos dos indivíduos.

O primeiro gérmen de um documento desse tipo é o Cilindro de Ciro, peça de argila que trazia os princípios defendidos por Ciro, rei da Pérsia. Em 539 a.C., ao conquistar a Babilônia, esse rei libertou todos os escravizados da cidade, determinou a liberdade religiosa e a igualdade racial.

Em 1628, o Parlamento Inglês elaborou a Petição de Direito, a qual declarava uma série de liberdades civis e limitava as ações do rei Carlos I, estabelecendo a necessidade de que elas fossem autorizadas pelo Parlamento.

No ano de 1776, durante o processo de independências dos Estados Unidos, foi publicada uma declaração que tratava dos direitos individuais, dentre eles, o direito à vida, à liberdade, à busca pela felicidade e o direito à revolução. Esse documento influenciou a Revolução Francesa, em 1789, da qual nasceu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, um marco histórico que garantia aos franceses a liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.

Todos esses documentos foram abrindo caminho para a Declaração de 1948, a qual garante o direito de não ser escravizado, determina que todos sejam tratados com igualdade perante as leis, tenham direito à livre expressão política e religiosa, à liberdade de pensamento, de participação política e tenham acesso ao lazer, educação, cultura e trabalho livre e remunerado.

No Brasil, circula uma visão equivocada do que sejam Direitos Humanos. Embora a declaração apresente direitos fundamentais de qualquer indivíduo, há uma crítica distorcida a esse conceito, fazendo com que se reproduza no discurso do senso comum a ideia de que os Direitos Humanos defendem bandidos, quando, na verdade, são direitos universais determinados por lei e que devem ser garantidos a todos os cidadãos.

Esses direitos foram assegurados para garantir que o Estado não cometesse injustiças e que qualquer cidadão, independente de seu status econômico ou moral, tivesse a sua dignidade respeitada. Trata-se de direitos inerentes aos seres humanos, valendo, portanto, para todos. Sendo assim, ao defender que pessoas que cometeram crimes não deveriam ter direitos básicos assegurados, esses indivíduos esquecem-se de que a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece direitos universais, sem impor restrições a nenhum cidadão.

Referências:

http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html

Alexy, Robert. “Direitos fundamentais no estado constitucional democrático”. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 217, p. 58 et seq., jul./set. 1999.

Amaral Júnior, Alberto do. “A proteção internacional dos direitos humanos”. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 39, n. 155, jul./set. 2002.

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